5a Circular XV ENANPEGE -Alojamentos

Ano de publicação: 2023

5ª Circular do XV ENANPEGE

Comunicado sobre  alojamento no XV ENANPEGE



 



O XV ENANPEGE contará, pela primeira vez na história do evento, a opção de alojamento para hospedagem de encontristas!



Considerando o alto custo de deslocamento para a cidade de Palmas, conseguimos, junto à Secretaria de Estado da Educação do Tocantins (SEDUC TO) oferecer a opção de alojamento na Escola Estadual Professora Elizangela Gloria Cardoso durante a semana de realização do evento.



Serão disponibilizados ônibus, em convênio com a SEDUC TO, para o trajeto entre a escola e o campus da Universidade Federal do Tocantins (UFT), aonde acontecerá o evento, em dois horários diários: de manhã, em direção ao campus; no final da tarde, em direção ao alojamento.



O alojamento será coletivo, em pátio poliesportivo coberto e, o uso de barracas, seja por segurança ou privacidade, é altamente recomendado. Estas e outras questões obedecem aos itens deste edital. Dúvidas e casos omissos podem ser endereçados ao e-mail rdanpege@gmail.com.



 



1. Valores



1.1. Será cobrado o valor de R$120 por pessoa para o período de hospedagem do período entre 08 de outubro de 2023 (domingo) e 14 de outubro de 2023 (sábado), começando um dia antes e terminando um dia após o evento. O valor corresponde a R$20 por noite de estadia.



            1.2. O valor único de R$120 por pessoa será cobrado independentemente da quantidade de dias pretendidos pelo solicitante, devido à dificuldade de controle sobre a quantidade de diárias de cada inscrito. 



 



2. Quantidade de vagas



            2.1. Serão disponibilizadas 150 vagas individuais para o alojamento, em consideração às condições de infraestrutura da escola, descritas no item 5 do edital, preenchidas por ordem de inscrição a partir da abertura do formulário.



           



 



 



 



 



 



 



3. Início das Inscrições



3.1. Todos os solicitantes de vagas no alojamento devem estar inscritos no evento.



            3.2. A solicitação de pedido de alojamento para o XV ENANPEGE demonstra a aceitação tácita por parte dos inscritos sobre as normas e critérios estabelecidos neste edital.



            3.3. As inscrições para o alojamento serão realizadas a partir do seguinte link:



https://forms.gle/TqSrHmHRCSCNtpXD6, após a divulgação dos trabalhos aprovados para participação no GT.



            3.4. A data e horário exato de início das inscrições serão divulgados em momento oportuno nas redes sociais da ANPEGE e, por e-mail aos representantes discentes locais cadastrados na lista de transmissão da associação.



3.5. Em caso de número de inscrições superior ao quantitativo de vagas, será dada prioridade por ordem de inscrição, conforme consta no item 2.1.



3.6. A reserva da vaga de alojamento será enviada aos inscritos, até o limite de 150, pelo e-mail rdanpege@gmail.com.



3.7. A inscrição apenas será efetivada após o pagamento da taxa de R$120, por meio de depósito identificado ou PIX identificado (da conta do próprio solicitante) para a conta da ANPEGE no Banco do Brasil. O comprovante de pagamento deverá ser enviado através de um novo formulário criado especificamente para este fim, encaminhado no e-mail de confirmação de reserva citado no item 3.6.



3.8. Se todas as vagas forem preenchidas, uma segunda rodada de inscrições poderá ser aberta caso os primeiros solicitantes não efetuem o pagamento até o fim do primeiro período de inscrições.



           



4. Normas de uso do espaço



            4.1. O alojamento contará com serviço de limpeza e segurança contratados exclusivamente para o período do evento, sendo o valor da inscrição destinado ao pagamento dos funcionários e à escola pelo uso da água e energia.



            4.2. A entrada no alojamento será controlada por um segurança. O ingresso será permitido apenas àqueles que tiverem a pulseira de identificação do evento (entregue durante o credenciamento). É expressamente proibida a entrada de pessoas sem a pulseira de credenciamento para o alojamento.



            4.3. O alojamento será aberto às 12h do dia 08 de outubro de 2023 (domingo) e deverá estar totalmente desocupado às 12h do dia 14 de outubro de 2023 (sábado).



           



 



 



 



 



4.4. A ANPEGE, assim como a escola, se reservam apenas à disponibilização do espaço, infraestrutura, segurança e limpeza. Não serão disponibilizados roupas de cama, colchões ou travesseiros.



4.5. O uso de barracas é altamente recomendado, bem como cadeados para trancar os zíperes. Apesar de contarmos com segurança contratada, não há armários para o armazenamento de pertences. A organização do alojamento, bem como a diretoria da ANPEGE, não se responsabiliza por pertences pessoais perdidos dentro do alojamento.



4.6. É proibido fazer fogueiras ou cozinhar no alojamento.



4.7. É proibido o uso de drogas lícitas ou ilícitas dentro das dependências da escola.



4.8. É proibido circular por qualquer área da escola que não aquela delimitada para o alojamento, composta pelas quadras e banheiros. 



4.9. É proibido qualquer tipo de contato ou interação com os alunos da escola, em sua grande maioria menores de idade.



4.10. É proibida a nudez e prática de atos obscenos nos espaços de convivência.



4.11. É proibido qualquer tipo de depredação do patrimônio público da escola, cedido ao evento para o alojamento, podendo os autores de vandalismo serem individualmente responsabilizados.



4.11. O desrespeito às regras estabelecidas neste edital pode incorrer na expulsão do encontrista do alojamento e do próprio evento como um todo. 



4.12. A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia não se responsabiliza por quaisquer ações que possam violar o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sendo os inscritos no alojamento individualmente responsáveis pelos seus atos.





5. Estrutura da escola



5.1. A Escola Estadual Professora Elizangela Gloria Cardoso está localizada no seguinte endereço: Quadra 401 Sul, Avenida NS1, com Avenida LO 09, Conjunto 02, APE 11, Plano Diretor Sul Palmas – TO, CEP: 77.015-556.



5.2. O espaço destinado à disposição de barracas é composto por duas quadras poliesportivas cobertas, com as laterais abertas, correspondendo a uma área de 2.200m². O espaço conta também com dois banheiros (masculino e feminino), com 10 chuveiros cada e bebedouros. A entrada e saída do espaço se dá por uma portaria separada em relação à entrada dos alunos. Os espaços podem ser vistos nas fotos do anexo 1.



5.3. O espaço das quadras e vestiários ficará reservada ao alojamento, sendo portanto este o espaço permitido para trânsito. Os dias 9, 10 e 11 de outubro serão dias letivos em que a escola funcionará normalmente, ficando estritamente proibida qualquer tipo de interação com os alunos, assim como é proibido o uso ou entrada na área da piscina, visto que é uma parte importante e cara da estrutura da escola.



Esperamos dessa maneira proporcionar a melhor oportunidade a todos e todas neste XV ENANPEGE!

 



 



 



Palmas, 19 de abril de 2023.



                                                                    Diretoria da ANPEGE



Gestão 2022-2023 – “Outros Outubros



 


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